DIREITO PREVIDENCIÁRIO

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

O Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público que tem por objetivo regulamentar direitos e deveres dos segurados da Previdência Social.

A Previdência gerencia a Seguridade Social, que compreende um conjunto integrado de ações dos Poderes Públicos destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, aposentadoria e assistência social.

Ela atua concedendo benefícios como as Aposentadorias, e amparo contra os denominados “riscos econômicos”: perdas de rendimentos por doença, invalidez, acidente, morte, etc.

PRINCÍPIOS DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Princípios que norteiam o Direito Previdenciário.

  • Dignidade Humana – direitos e garantias fundamentais preservados para a efetivação da equidade na justiça.
  • Solidariedade Social – ações que promovam justiça social e proteção aos indivíduos em contingências sociais.
  • Equilíbrio Econômico – manutenção do equilíbrio entre arrecadação e concessão de benefícios no orçamento público.
  • Proteção ao Hipossuficiente – normas previdenciárias em favor dos menos favorecidos.
  • Vedação do Retrocesso – manutenção dos direitos sociais já materializados em âmbito legislativo.

TIPOS DE BENEFÍCIOS NO INSS

O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) é o órgão responsável pelo pagamento dos benefícios e é regulado pelo Direito Previdenciário.

Principais Benefícios do INSS:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Por Idade, Por Invalidez, etc.
  • Auxílio Acidente, Doença ou Reclusão.
  • Benefício Assistencial ao Idoso, à Pessoa com Deficiência, etc
  • Pensão por Morte
  • Salário Família, Maternidade, Defeso, etc

DIREITO PREVIDENCIÁRIO NA RIBEIRO ADVOGADOS

O Escritório Ribeiro Advogados possui profissionais especializados em Direito Previdenciário.

Nossos profissionais tem expertise nas seguintes demandas:

  • Planejamento, gerenciamento, auditoria e treinamento sobre retenção previdenciária.
  • Consultoria em custeio e benefício.
  • Processos administrativos de compensação e restituição de retenção previdenciária.
  • Benefícios concedidos na categoria espécie acidente.
  • Notificação fiscal de lançamento de débito e auto de infração.
  • Consultoria e acompanhamento judicial de custeio e benefício.
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