DIREITO PREVIDENCIÁRIO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público que tem por objetivo regulamentar direitos e deveres dos segurados da Previdência Social.
A Previdência gerencia a Seguridade Social, que compreende um conjunto integrado de ações dos Poderes Públicos destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, aposentadoria e assistência social.
Ela atua concedendo benefícios como as Aposentadorias, e amparo contra os denominados “riscos econômicos”: perdas de rendimentos por doença, invalidez, acidente, morte, etc.
PRINCÍPIOS DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Princípios que norteiam o Direito Previdenciário.
- Dignidade Humana – direitos e garantias fundamentais preservados para a efetivação da equidade na justiça.
- Solidariedade Social – ações que promovam justiça social e proteção aos indivíduos em contingências sociais.
- Equilíbrio Econômico – manutenção do equilíbrio entre arrecadação e concessão de benefícios no orçamento público.
- Proteção ao Hipossuficiente – normas previdenciárias em favor dos menos favorecidos.
- Vedação do Retrocesso – manutenção dos direitos sociais já materializados em âmbito legislativo.
TIPOS DE BENEFÍCIOS NO INSS
O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) é o órgão responsável pelo pagamento dos benefícios e é regulado pelo Direito Previdenciário.
Principais Benefícios do INSS:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Por Idade, Por Invalidez, etc.
- Auxílio Acidente, Doença ou Reclusão.
- Benefício Assistencial ao Idoso, à Pessoa com Deficiência, etc
- Pensão por Morte
- Salário Família, Maternidade, Defeso, etc
DIREITO PREVIDENCIÁRIO NA RIBEIRO ADVOGADOS
O Escritório Ribeiro Advogados possui profissionais especializados em Direito Previdenciário.
Nossos profissionais tem expertise nas seguintes demandas:
- Planejamento, gerenciamento, auditoria e treinamento sobre retenção previdenciária.
- Consultoria em custeio e benefício.
- Processos administrativos de compensação e restituição de retenção previdenciária.
- Benefícios concedidos na categoria espécie acidente.
- Notificação fiscal de lançamento de débito e auto de infração.
- Consultoria e acompanhamento judicial de custeio e benefício.
